O emigrante português, A. R. de 53 anos, que matou a mulher e o filho em Payerne (cantão de Vaud) foi condenado a prisão perpétua. O Tribunal de Distrito da Broye e do Nord Vaudois, sediado em Renens neste caso grave, aceitou a pena proposta pelo Ministério Público. Segundo o juiz, o homem levou a cabo o crime com uma preparação fria, atirando a matar contra as vítimas, tendo disparado cerca de 30 tiros. Face às acusações, o homicida continuou a negar ter ido na noite do crime ao apartamento da sua mulher, de quem vivia separado há cerca de um ano, com a inteção de a matar. Segundo A.R., a arma do crime encontrava-se na mala do carro há alguns meses, para ir ao centro de tiro quando tivesse tempo livre e levou-a “para se sentir mais seguro”. As declarações dos factos pelo arguido foram mudando ao longo do inquérito. O Ministério Público apurou, tendo em conta o testemunho do filho sobrevivente, que as agressões físicas e psicológicas eram regulares. Nos relatórios da polícia constam vários episódios de violência doméstica, e a última queixa da vítima registada foi meses antes do crime, quando o emigrante lhe partiu o nariz. Nessa altura os filhos da vítima foram ouvidos e afirmaram que o pai era agressivo e ciumento e as discussões do casal eram frequentes. O pai de família ligava e controlava insistentemente a mulher ameaçando-a por várias vezes de morte por mensagens. A. R. foi descrito pelo MP como um indivíduo extremamente “egoísta”, que em nenhum momento mostrou arrependimento pelo ato “atroz” que cometeu. O tribunal condenou o emigrante, além da prisão perpétua, a pagar um total de cerca de 240 mil francos suíços de indemnizações. O valor inclui as indemnizações por danos morais à família da vítima e as despesas jurídicas dos advogados das vítimas. Caso ele possa ser libertado um dia, o emigrante será expulso durante 15 anos da Suíça*. O Ministério Público afastou a possibilidade de internamento ou medidas terapêuticas, por se tratar de um indivíduo consciente dos seus atos e que não relevava qualquer transtorno psicológico. Os advogados do emigrante português já comunicaram a intenção de recorrer. Esclarecimento: O artigo menciona que o emigrante será expulso da Suíça por 15 anos caso seja libertado. A plalavra “perpétua” no direito penal suíço não significa “até o fim da vida”. Após 15 anos de prisão, é possível uma libertação condicional.

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